ATENÇÃO:
No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 01 de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário.
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Os dados do Demonstrativo da Atividade Rural podem ser importados da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2008, ano-calendário de 2007, do Livro Caixa de Atividade Rural 2008 ou preenchidos diretamente no programa IRPF2009. Todos os itens importados são alteráveis.
Código
Selecione o código da atividade rural explorada conforme quadro abaixo:
Código da Atividade Rural Explorada | |
10 |
Agricultura - cultivo do solo, independentemente do produto colhido. |
11 |
Pecuária - criação, recriação ou engorda de animais. |
12 |
Extração e exploração vegetal e animal. |
13 |
Exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, piscicultura, sericicultura etc. |
14 |
Cultura de pequenos animais. |
15 |
Captura e venda do pescado in natura. |
99 |
Outras. |
Imóvel Rural Explorado
Informe o nome, a localização, a área em hectares, o Número do Imóvel na Receita Federal - Nirf (mesmo número constante da notificação ou do comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR)).
Se a atividade rural for exercida em imóvel rural localizado no exterior, informe: nome, localização (cidade e país) e área (hectares).
Percentual de Participação
Informe o percentual de participação na atividade que lhe cabe estipulada em contrato ou documento. Se for proprietário único, posseiro ou arrendatário, indique 100 no campo correspondente à participação.
No caso de imóvel rural comum ao casal e tributação em nome de cada cônjuge, indique 50.
Condição de Exploração
Selecione a condição de exploração da atividade com o código específico do quadro abaixo:
Código da Condição de Exploração | |
1 |
Proprietário Único ou Posseiro |
2 |
Condomínio |
3 |
Parceiro |
4 |
Arrendamento |
5 |
Propriedade comum ao casal |
6 |
Outros |