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Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela de relação de dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2008, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.655,88 por dependente.
Informe nesta ficha os números de inscrição no CPF dos dependentes. Esta informação é obrigatória para o dependente com dezoito anos ou mais.
Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.
Os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas pelos dependentes devem ser informados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes.
Os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos dependentes não devem ser somados aos rendimentos do declarante e sim informados em ficha própria de nome Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos Dependentes.
Os rendimentos isentos ou não-tributáveis e os de tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes devem ser lançados nos campos próprios, linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis e linha 09 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
No caso de exclusão de dependentes relacionados, o programa automaticamente excluirá os dados relativos a esses dependentes, nas fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes, Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes, Pagamentos e Doações Efetuados, Ganhos de Capital e Renda Variável (campo Imposto a Pagar). Os rendimentos isentos e não-tributáveis, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva, os bens e direitos e as dívidas e ônus reais desses dependentes devem ser excluídos em suas respectivas fichas pelo próprio contribuinte.
Filho de Pais Divorciados ou Separados Judicialmente ou por Escritura Pública
Filho de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
No caso de separação judicial ou divórcio direto em 2008 e pagamento de pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga.
Instruções para Navegação na Ficha
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Botão utilizado para consultar o primeiro dependente relacionado. |
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Botão utilizado para consultar o último dependente relacionado. |
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Botão utilizado para consultar o dependente anterior. |
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Botão utilizado para abrir quadro para relacionar novo dependente. |
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Botão utilizado para consultar o próximo dependente. |
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Botão utilizado para excluir um dependente relacionado. |
Atenção:
Se for utilizada a tecla TAB, após o campo "Data de Nascimento" o programa abre nova tela para incluir um outro dependente.
Código
Digite o código ou clique no indicador ê e selecione a relação de dependência desejada.
Nome
Informe o nome completo dos dependentes considerados para efeito de dedução nesta declaração.
CPF
Informe os números de inscrição no CPF dos dependentes. Esta informação é obrigatória para o dependente com dezoito anos ou mais.
Data de nascimento
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano nesta ordem (dd/mm/aaaa).
Total da dedução com dependentes
O programa multiplica a quantidade de dependentes por R$ 1.655,88 e informa o resultado nesta linha.